Pular para o conteúdo principal

Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

UVA é proibida de cobrar taxas de alunos e firmar convênios com instituições privadas


A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).
 
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
 
De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
 
"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado", detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
 
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. "Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União", apontam os autores da ação.
 
Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA:
 
- Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
 
Para entender: Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.